(54) 3222 4396
contato@conassercontabilidade.com.br

Prorrogação – prazo declaração de imposto de renda pessoa física

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.077, DE 4 DE ABRIL DE 2022 D.O.U em 05/04/2022 Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, e as Instruções Normativas SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, e nº 81, de 11 de outubro de 2001, para prorrogar, excepcionalmente, prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021.


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 7 de março a 31 de maio de 2022, pela Internet, mediante a utilização:
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 12. ...............................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 3º ......................................................................................................................
I - .......................................................................................................................
a) até 10 de maio de 2022, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e
b) entre 11 de maio e o último dia do prazo previsto no caput do art. 7º, a partir da 2ª (segunda) quota;
................................................................................................................." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º .................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 13. O prazo para a apresentação da declaração e para o recolhimento do imposto e dos demais créditos tributários de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput, originalmente fixado para até 29 de abril de 2022, fica excepcionalmente prorrogado para até 31 de maio de 2022." (NR)
"Art. 11. ...............................................................................................................
................................................................................................................................
§ 5º O prazo para a apresentação da declaração e para o recolhimento do imposto e dos demais créditos tributários de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput, originalmente fixado para até 29 de abril de 2022, fica excepcionalmente prorrogado para até 31 de maio de 2022." (NR)
Art. 3º A Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º .................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 6º O prazo para a apresentação da declaração de que trata o caput, originalmente fixado para até 29 de abril de 2022, fica excepcionalmente prorrogado para até 31 de maio de 2022." (NR)
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.077-de-4-de-abril-de-2022-390752682





Outras Notícias

Fique por dentro das notícias do setor contábil


1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25

Caros clientes, viemos por meio deste, informar que a partir de setembro/2023 entrará em vigor uma nova fase da declaração EFD Reinf, com prazo de entrega dia 15 de todo mês. Antes, nesta declaração eram informadas apenas retenções de INSS e CPRB, agora passa a vigorar com as seguintes informações, a serem prestadas MENSALMENTE.

RETENÇÃO NA FONTE: Será o envio de todas as notas fiscais que sofrerem retenção na Fonte nos serviços tomados (IR, PIS, COFINS e CSLL). É muito importante que sejam enviadas ao escritório as notas de serviços tomados pela empresa. INFORME MENSAL CARTÃO (DIRF): Será o envio do relatório d...

ntes de falar sobre o procedimento de emissão da DECORE, você precisa entender do que se trata esta declaração.

A sigla DECORE representa a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, um documento contábil utilizado por proprietários de negócios para confirmar seus ganhos mensais. Essencialmente, a DECORE tem a mesma finalidade de um holerite, porém é direcionada para proprietários de em...

contabilidade é essencial para a gestão financeira eficaz de uma microempresa. Ela oferece insights valiosos para a tomada de decisões, ajuda na conformidade legal e permite que você planeje o crescimento sustentável do seu negócio.

Ter um sistema de contabilidade sólido, seja por meio de software ou com a ajuda de um profissional contábil, é um investimento importante para o sucesso contínuo da sua microempresa. Aqui estão algumas razões pelas quais a contabilidade é essencial para a sua microempresa: Registro Preciso d...

contato@conassercontabilidade.com.br

(54) 3222 4396

(54) 3228 8618

(54) 9665 8804

Institucional

Home
Sobre nós
Notícias

Newsletter

Cadastre seu e-mail

Contato LGPD contato@conassercontabilidade.com.br

Rua Ernesto Alves, 1887 bairro Centro

Caxias do Sul- RS

Conasser Contabilidade

Uma parceria de sucesso

Todos os direitos reservados - 2014