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MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

MEI pode fazer contribuição adicional para garantir direito à aposentadoria por tempo de contribuição.


A resposta é “sim”, desde que efetue contribuições adicionais, além das obrigatórias para MEI. Ou seja, precisa pagar um valor adicional ao INSS além do estipulado na guia DAS-MEI, cujo pagamento todo dia 20 é obrigatório.

Essa contribuição adicional, que oficialmente tem o nome de “complementação”, precisa ser de no mínimo 15% do salário mínimo. Mas por que tem que ser pelo menos 15%? Porque a contribuição mínima exigida pelo INSS para os contribuintes poderem se aposentar por tempo de contribuição é de 20% e, como o MEI já recolhe 5% por meio da DAS-MEI, precisa complementar com mais 15%.

O valor da complementação pode ser desde os 15% do salário mínimo até o valor resultante da diferença entre 20% do teto da contribuição ao INSS e o valor recolhido como MEI (5% do salário mínimo).

Como o MEI deve proceder para contribuir adicionalmente ao INSS e ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
A complementação da contribuição previdenciária deverá ser realizada através da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código de recolhimento 1910 – Microempreendedor Individual (MEI); mensal; complementação.

O MEI poderá fazer a complementação entre 20% do salário mínimo até 20% do teto de contribuição da Previdência Social, abatendo/descontando o valor já pago através da guia DAS-MEI.

Exemplos:

Para contribuir com o valor mínimo, deverá recolher pela GPS, com o código 1910, o valor de R$ 195,40.
O valor do salário mínimo em janeiro de 2023 é de R$ 1.302,00. O MEI paga 5% sobre este valor (R$ 65,10) na guia DAS-MEI. A complementação, neste caso, será de R$ 195,40, que é a diferença entre R$ 1.302,00 x 20% (R$ 260,40) e o valor já pago como MEI. Neste caso, estará contribuindo para aposentadoria por tempo de contribuição no valor de um salário mínimo.

Para contribuir com o valor máximo permitido pelo INSS, deverá recolher pela GPS, com o código 1910, o valor de R$ 1.436,40.
O valor teto/limite máximo do INSS é de R$ 7.507,49 (janeiro de 2023). A complementação, neste caso, será de R$ 1.436,40, que é a diferença entre R$ 7.507,49 x 20% (R$ 1.501,50) e o valor já pago como MEI. Neste caso, estará contribuindo para aposentadoria por tempo de contribuição no valor do teto do INSS.

Para contribuir com o valor de R$ 2.500,00, deverá recolher pela GPS, como o código 1910, o valor de R$ 434,90.
A complementação, neste caso, será de R$ 434,90, que é a diferença entre R$ 2.500,00 x 20% (R$ 500,00) e o valor já pago como MEI. Neste caso, estará contribuindo para aposentadoria por tempo de contribuição no valor de R$ 2.500,00.

Lembretes importantes
Para o MEI que desejar contribuir adicionalmente, orientamos, primeiramente, consultar o INSS para verificar se fazendo a complementação terá alguma vantagem no direito à aposentadoria por tempo de contribuição, pois em 2019 ocorreram diversas mudanças na Previdência, conforme a Emenda Constitucional 103/2019, e para alguns contribuintes pode não compensar financeiramente fazer a complementação.
No momento da aposentadoria, o valor a receber será calculado pelo INSS com base em todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994. Isso significa que qualquer valor pago a maior ou a menor vai refletir no valor final da aposentadoria por tempo de contribuição, e mesmo em qualquer outro benefício como auxílio-doença, salário-maternidade ou aposentadoria por idade ou por invalidez.
Fonte: Portal Sebrae





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