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Exclusão do Simples Nacional: Entenda como funciona

A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento nesse regime.


Isso inclui limite de faturamento anual, débitos, entre outras determinações para que a empresa possa ser enquadrada neste regime.

Por exemplo, ter como sócio uma pessoa jurídica é um critério passível dessa exclusão, assim como exercer uma atividade econômica que não seja permitida no Simples Nacional.

Abrir uma empresa no Simples Nacional traz uma série de vantagens para os empreendedores, especialmente donos de micros e pequenas empresas. Mas, infelizmente, muitos deixam de atender às exigências e acabam excluídos.

Quando isso acontece, é possível solicitar o reenquadramento com a regularização das inconformidades ou manter o novo regime tributário, o Lucro Presumido.

O que você precisa saber para evitar que a sua empresa seja excluída do Simples Nacional? Quais passos seguir caso isso aconteça?

Confira essas e muitas outras respostas sobre o assunto agora!

Como funciona a exclusão do Simples Nacional?
Anualmente, a Receita Federal faz uma análise de todas empresas enquadradas no Simples Nacional para verificar se estão cumprindo as regras e as determinações para se manterem nesse regime tributário.

Mas antes de proceder com a exclusão do Simples Nacional efetivamente, o órgão regulador envia ao empreendedor uma notificação (carta) no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, especificando quais são as irregularidades encontradas.

Nesse documento, também é dado um prazo para que esses apontamentos sejam corrigidos e, com isso, evitar o desenquadramento.

Caso o período estipulado pela Receita Federal vença e o empreendedor não tome nenhuma atitude para regularizar a situação da sua empresa, então é dado prosseguimento ao processo de exclusão do Simples Nacional.
Qual o prazo para exclusão do Simples Nacional?
Para evitar que a empresa seja excluída do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, é importante que aconteça a regularização de todos os débitos tributários e pendências apresentadas na notificação. Isso pode ser feito através do pagamento à vista ou parcelamento, e é necessário agir dentro de um prazo de 30 dias a partir do momento em que tomar conhecimento do Termo de Exclusão.

Michel Batista, especialista tributário da Contabilizei, reforça: “É extremamente importante estar ciente da situação na primeira leitura da mensagem. O prazo de 30 dias para regularizar começa a contar ao acessar a notificação. Mas se o Termo de Exclusão não for acessado até o 45º dia contado da sua disponibilização, o prazo para regularização de 30 dias começa a contar no 46º dia, mesmo que a notificação não tenha sido aberta”.

Além disso, para débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU), há a opção de regularização por meio de transação, conforme estabelecido no último edital PGDAU em vigor. Essa é uma medida adicional para facilitar o processo de regularização e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Qual o prazo para quem já foi excluído e quer pedir reenquadramento?
O prazo para exclusão definitiva do Simples Nacional é sempre dia 31 de janeiro. Ou seja, a empresa que não regularizar a sua situação até 31 de dezembro do ano em que foi notificada é excluída automaticamente do regime tributário naquele ano e tem até 31 de janeiro do ano seguinte para se regularizar e reenquadrar no Simples Nacional. Caso contrário, será mantida no novo regime de tributação.

Por exemplo, se você recebeu uma notificação no final de 2022, tem até 31 de janeiro de 2023 para acertar as pendências apontadas e, desse modo, continuar usufruindo das vantagens do Simples Nacional.
Quais são os outros motivos para uma empresa ser excluída do Simples?
São vários os motivos que levam uma empresa a ser excluída desse regime tributário, entre eles estão:

faturamento acima do permitido;
exercer atividade econômica não autorizada;
contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas municipais, estaduais e federais;
ter como sócio pessoa jurídica;
condição societária.
1. Faturamento acima do permitido
Para se enquadrar no Simples Nacional a empresa precisa respeitar, entre outros critérios, o limite de faturamento anual, que é de R$ 4,8 milhões, sendo:

Microempresa (ME): até R$360 mil;
Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Uma vez que esse valor é excedido, o empreendedor precisa migrar para outro regime tributário. Entre as opções estão o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Caso não faça isso por conta própria, corre o risco de sofrer a exclusão do Simples Nacional, uma vez que a Receita Federal detecte essa irregularidade.

Aqui, vale um adendo: quando a empresa não tem um ano completo de atuação no momento da verificação do órgão regulador, é considerado o limite de faturamento mensal.

Desse modo, sendo o faturamento permitido de R$ 4,8 milhões, o limite mensal é de R$ 400 mil.

Inclusive, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que atenda esse a outros critérios, como o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões, somando todos os seus empreendimentos.

Não deixe de ler “O que é preciso saber sobre regime de tributação?”

2. Exercer atividade econômica não autorizada
Outro critério para se enquadrar e permanecer no Simples Nacional diz respeito às atividades econômicas.

Ainda que exista uma vasta lista das que podem ser exercidas nesse regime tributário, há diversas outras que estão impedidas. É o caso, por exemplo, de empresas que atuam como instituições financeiras e similares.

Assim, quando uma empresa é aberta para exercer determinada atividade, porém, ao longo de sua existência, muda de segmento, é preciso fazer os ajustes necessários junto aos órgãos reguladores.

No artigo “Tabela Simples Nacional Completa 2021 | Consulta CNAE Simples, Anexos e Alíquotas” você pode verificar todas as atividades permitidas e muitas outras tabelas que compõem esse regime tributário.

3. Contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas
Ter débitos junto ao INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, e/ou junto às fazendas públicas municipais, estaduais e federais é outro critério passível da exclusão do Simples Nacional.

Em situações como essas, o mais indicado é procurar os órgãos com os quais a sua empresa tem dívidas e solicitar um parcelamento desses débitos.
4. Ter como sócio pessoa jurídica
Empresas optantes do Simples Nacional podem ter sócios, desde que sejam pessoas físicas e não pessoas jurídicas.

Ou seja, uma vez que montar o quadro societário do seu negócio, esse deve ser formado entre pessoas e os seus respectivos CPFs, e não entre empresas com os seus CNPJs.

5. Condição societária

A sua empresa também será excluída desse regime tributário se você, ou um dos seus sócios, descumprirem outras exigências, tais como:

ser domiciliado no exterior;
ter sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n°123/2006, (em outro Regime tributário);
ter sociedade ou ser titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional.
Como consultar o motivo da exclusão do Simples Nacional?
Existem algumas maneiras de verificar se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional e por qual motivo.

Uma delas é consultando o Portal do Simples Nacional. A outra é acessando o site da Receita Federal, especificamente na página de consulta de exclusão.

O que acontece quando uma empresa é excluída do Simples?
Quando a empresa é excluída do Simples Nacional por critérios que não podem ser modificados, por exemplo, a atividade exercida, a única alternativa é escolher um novo regime tributário.

Como mencionado anteriormente, as opções nesse caso são o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Nesta situação, quando um negócio passa a ficar impedido de optar pelo regime simplificado, Michel Batistas também destaca: , “É bem importante considerar os pontos positivos e negativos de cada regime, analisar os cenários da empresa em cada um, a fim de verificar qual o mais adequado para o negócio, possibilitando uma vantagem tributária e gerando mais lucro ao empresário”.

Neste momento um contador pode lhe ajudar. Esse profissional vai lhe apresentar as particularidades de cada uma dessas alternativas e ajudar a decidir por aquela que melhores condições tributárias trará para a sua empresa.

Leia o artigo “Qual a importância do contador para o sucesso das empresas?” e entenda mais sobre o papel que ele desempenha.

Quem foi excluído do Simples em 2023 pode voltar?
Sim, é possível voltar para esse regime tributário, desde que as irregularidades apontadas sejam corrigidas até 31 de janeiro de 2024 e efetivar a formalização do pedido para re-enquadramento .

Após esse prazo, não é possível solicitar o re-enquadramento para o ano calendário de 2024, sendo possível efetuar este pedido para 2025 entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2025.

Por exemplo, se o motivo da sua exclusão do Simples Nacional foi por conta de débitos, é preciso fazer a quitação desses valores.

Mas, dependendo do motivo, esse retorno pode não acontecer de forma automática. É preciso enviar um Termo de Impugnação defendendo a não exclusão do seu negócio desse regime.

O uso desse termo também é válido quando você realiza o agendamento para enquadramento no Simples Nacional, mas, por algum motivo, a sua empresa não é aceita.

Nesse processo, dois pontos merecem a sua atenção. O primeiro é que não há um prazo exato para retorno da sua solicitação. De modo geral, a resposta costuma demorar algum tempo, levando semanas ou mesmo meses.

No entanto, durante esse período, você pode continuar atuando como uma empresa do Simples Nacional, basta informar o número do seu processo administrativo quando for gerar a guia de pagamento.

O segundo ponto de atenção é, se ao final de todo esse trâmite a determinação de exclusão do Simples Nacional permanecer, você precisará pagar todos os impostos retroativos, acrescidos das referidas multas.

Como cancelar pedido de exclusão do Simples Nacional?
É preciso destacar também que o próprio empreendedor pode solicitar a exclusão do Simples Nacional.

Esse tipo de situação acontece, por exemplo, quando a empresa aumenta o seu faturamento e considera que esse crescimento vai permanecer nos próximos anos, ou quando muda ou acrescenta uma atividade econômica não permitida pelo regime.

A exclusão por opção do contribuinte é respaldada pelo inciso I do artigo 81, da Resolução CGSN nº 140/2018. No entanto, ainda que possa ser feita a qualquer tempo, a sua efetivação não é imediata.

Conforme determina o Decreto nº 9.580/2018, não é possível modificar um regime de tributação no mesmo ano-calendário da solicitação (exceto quando essa é realizada no mês de janeiro daquele ano).

Assim, antes de solicitar a exclusão do Simples Nacional, é bem interessante avaliar a situação da sua empresa e se a saída desse regime tributário é realmente a opção mais adequada.

Isso porque, uma vez feito o pedido junto ao órgão regulador, pode não ser mais possível retroceder, especialmente dependendo de quanto tempo depois a solicitação de cancelamento da exclusão for feita.

Assim, caso a exclusão do Simples Nacional for concluída, mas você deseje voltar a esse regime tributário, será preciso fazer a migração.

Como enquadrar uma empresa do Simples Nacional para o Lucro Presumido?
Para fazer essa migração de regime tributário é necessário o apoio de um contador, para ajudar o empreendedor a entender os impactos tributários nessa mudança, incluindo o atendimento de novas obrigações tributárias e por ser o contador o responsável por solicitar à Receita Federal a exclusão do Simples Nacional.

A exclusão do Simples Nacional e enquadramento em novo regime de tributação, pode ser feito a qualquer tempo durante o ano calendário, pelo próprio Portal do Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro do próprio ano calendário, se solicitado dentro do mês de janeiro, ou a partir de 1° de janeiro do ano seguinte quando solicitado em outro mês.

Para as situações em que a qualquer tempo no ano calendário a empresa faça alteração de dados do CNPJ junto à Receita Federal em que ocorra a um situação de vedação ao Simples Nacional, estará excluída do Regime a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação.

Fonte: Contabilzei.blog





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