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Entenda o que é o Pronampe e veja como aderir

Mais de 5 milhões de empresas estão aptas a participar do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Empresas de Pequeno Porte)


Neste grupo estão ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) que são optantes pelo Simples Nacional, além daquelas que não fazem parte deste regime.
Esse programa foi instituído pela Lei nº 13.999, em maio de 2020 tendo alcançado mais de 500 mil operações. Diante dos impactos causados pela pandemia, o governo federal decidiu torná-lo permanente, assim, foi regulamentado pela Lei 14.161/2021.
A nova lei autorizou a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), assim, o governo federal, por meio de crédito suplementar, está contribuindo com mais de R$5 bilhões no Fundo. Assim serão concedidos R$ 25 bilhões em empréstimos.
Regras
Este ano, a linha de crédito prevê empréstimos que podem ser divididos em até 48 parcelas, sendo 11 meses de carência na cobrança de juros. A nova alíquota cobrada é de 6% somada à taxa Selic, que atualmente está em 4,25%.

Além disso, nesta nova edição do programa existe livre opção aos bancos de operar com taxas inferiores ao máximo estabelecido pela lei, assim, as condições podem ficar ainda mais favoráveis. Ao obter o recurso por meio do programa, as micro e pequenas empresas podem usá-lo em investimentos, além de capital de giro, como para pagar salário, água, luz, aluguel, reposição de estoque e aquisição de máquinas e equipamentos.
Desta forma, dentre os requisitos para participar do programa, está o faturamento da empresa, veja qual é o limite:
Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil;
Empresa de pequeno porte (EPP): receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões,
Também é necessário estar em dia com a seguridade social, além de quantidade de funcionários que deve ser igual ou superior no período que vai desde a contratação até 60 dias após a liberação do financiamento.

Como aderir?
As empresas que pretendem aderir ao Pronampe, devem verificar se receberam o comunicado que foi enviado pela Receita Federal. Para isso, os gestores de empreendimentos tributados pelo Simples Nacional, devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), através do Portal do Simples Nacional.
Para aquelas empresas que não fazem parte desse regime, a orientação é conferir se a mensagem foi recebida através da Caixa Postal do e-CAC, acessada através do site da Receita Federal. Neste comunicado constam os seguintes dados:
Informações sobre a receita das empresas referentes aos anos de 2019 e 2020, que foram apuradas através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
Código hash code que possui letras e números utilizados para validar os dados da empresa junto às instituições financeiras que estão participando do Pronampe.
Depois, é necessário escolher o banco participantes do programa que melhor atende às suas necessidades. No momento da contratação do crédito, o empresário deve apresentar o comunicado da Receita Federal. Mas atenção: se a sua empresa tiver alguma pendência que esteja relacionada às declarações de anos anteriores, ainda é possível participar do Pronampe.
Para isso, é necessário corrigir e entregar as declarações o quanto antes. Depois, aguarde 15 dias para que os dados sejam conferidos pela Receita Federal, que fará a liberação de um hashcode para que você possa fazer sua operação através desse programa.





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