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Receita Federal: débitos emitidos por Darf poderão ser pagos com cartão de crédito

Projeto piloto da Receita Federal permite pagamento de Darf em alguns ambientes da Receita Federal, do Regularize e do Simples Nacional.


A Receita Federal divulgou, na semana passada, o início de um projeto piloto que pode revolucionar as formas de pagamento da autarquia e facilitar a vida do contribuinte.

O órgão está testando o pagamento de débitos emitidos por meio do Documento de Arrecadação de Receita Federais (Darf) utilizando o cartão de crédito.

Segundo a Receita, neste primeiro momento, será possível efetuar o pagamento com cartão de crédito dos débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo Sicalc Web, pelos parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, pelo “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, e das multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional (PGDAS-D e DASN-Simei).

A novidade foi elaborada em parceria com o Banco do Brasil e o pagamento poderá ser realizado nessas plataformas na opção “Pagar Online”. A modalidade estará disponível durante 24 horas por dia e nos 7 dias da semana. Os pagamentos efetuados após às 20h e em dia não útil serão considerados como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.

Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos de até R$ 15 mil e poderão ser utilizados cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

A Receita pretende implementar gradualmente ao longo deste ano a modalidade de pagamento para as demais situações.

Com informações Receita Federal

Fonte: Jornal Contábil





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