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O que é DECORE?

ntes de falar sobre o procedimento de emissão da DECORE, você precisa entender do que se trata esta declaração.


A sigla DECORE representa a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, um documento contábil utilizado por proprietários de negócios para confirmar seus ganhos mensais.

Essencialmente, a DECORE tem a mesma finalidade de um holerite, porém é direcionada para proprietários de empresas que necessitam comprovar de forma legítima a quantia que recebem mensalmente.

Além disso, essa declaração pode ser usada por autônomos que buscam formas de comprovar sua renda, bem como outras possibilidades disponíveis para indivíduos sem CNPJ. É importante salientar que a DECORE não atesta o faturamento mensal do negócio, mas sim a quantia que cada sócio recebe individualmente ao empreender.

Quem pode emitir uma DECORE?

Atualmente, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos só pode ser emitida por um contador devidamente registrado. Anteriormente, até 2011, essa declaração era facilmente criada pelo próprio empreendedor em uma simples folha de sulfite, na qual ele poderia informar os rendimentos recebidos em um determinado período. No entanto, esse processo manual e simplificado permitia a declaração de valores irreais e, portanto, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a resolução CFC Nº 1.364/2011 para evitar fraudes.

De acordo com essa nova norma, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos deve ser emitida digitalmente pelo site do Conselho Regional de Contabilidade de cada estado, e é obrigatório que um contador licenciado emita o documento. A resolução estabelece que o contador e a empresa contábil da qual ele é proprietário, sócio ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam qualquer débito junto ao Conselho Regional de Contabilidade para emitir a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Sendo assim, empreendedores que necessitam deste documento devem procurar um contador registrado para solicitar a declaração.

Passo a passo para emissão da DECORE

A emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é feita pelo contador que necessita de informações que possam creditar as informações relacionadas a emissão de renda obtida pelo empreendedor.

Para isso são necessários os seguintes documentos:

GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
Escrituração do livro diário;
Escrituração do livro ISSQN, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, ou apresentação de nota fiscal avulsa do ISSQN;
DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais;
Imposto de Renda da Pessoa Física;
RPA (Recibo de Pagamento Autônomo);
Notas fiscais de vendas.
Importante lembrar que a DECORE deve ser emitida em via única, incluindo assinatura eletrônica validada pelo Certificado Digital.

Para saber se uma DECORE é válida é necessário realizar a confirmação no próprio Portal de Sistemas CFC/CRCs acessando o campo “Atualização”.

Após a emissão da DECORE, não é necessário realizar nenhum tipo de prestação de contas. Com o upload dos documentos comprobatórios do rendimento no sistema, fica dispensado o envio em formato físico destas informações.





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