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Governo Federal assina o PL da Reforma Tributária. Veja o que vai mudar?

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina com vetos, nesta quinta-feira, dia 16, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2025 que regulamenta a reforma tributária, aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado após décadas de negociações.


Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os vetos miram questões técnicas, que não afetam “as decisões de mérito do Congresso”.

Quais as mudanças?
A Reforma Tributária promete simplificar o sistema de arrecadação e tornar a tributação mais transparente no Brasil.
Para isso, vai ocorrer uma “fusão de tributos”: hoje, existem cinco tributos – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – que, com a reforma, passam a ser dois: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):
O IBS terá compartilhamento entre estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS
O CBS substituirá tributos federais como o PIS, Cofins e o IPI.
Essas mudanças entram em fase de testes em 2026, com a implementação final em 2033.
A reforma também prevê a criação do Imposto Seletivo, que aplica uma alíquota maior que a comum (27,97%) sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Por exemplo: bebidas alcoólicas, produtos de fumo e apostas.

Além disso, inclui a isenção tributária sobre a cesta básica, que abrange alimentos essenciais como arroz, feijão, leite e outros itens. Alguns produtos, como a carne e o peixe, também estarão livres de tributos.
A reforma também prevê a criação de uma “cesta básica estendida”, com isenção parcial para outros alimentos, como água mineral e fraldas.

O que entra em vigor a partir da assinatura?
O objetivo da reforma é criar o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), um sistema tributário usado em diversos países do mundo, que pode facilitar, tornar mais transparente e simplificar a tributação no país. Dessa forma, no Brasil, isso acontecerá dualmente, com a criação do CBS e do IBS.
Segundo o texto da reforma, partir desta quinta — quando o projeto passa a ser lei —, entra em vigor as seguintes regras:
fim da incidência do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool. Inclusive para fins carburantes (varia atualmente de 1,5% a 3,75%);
fim da possibilidade de regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e Cofins para produtores, importadores ou distribuidores de álcool.
Fonte: Jornal Contábil





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