(54) 3222 4396
contato@conassercontabilidade.com.br

Milhares de Empresas podem estar correndo o risco de inadimplência com a Receita Federal

Muitas empresas brasileiras podem não saber, mas correm o risco de estarem inadimplentes com a Receita Federal por causa de impostos de importação de serviços não pagos nos últimos anos.


Muitas empresas brasileiras podem não saber, mas correm o risco de estarem inadimplentes com a Receita Federal por causa de impostos de importação de serviços não pagos nos últimos anos. Tratam-se de tributações que devem ser pagas sempre que tecnologias, serviços, softwares e afins são comprados de empresas do exterior e, agora, podem estar na mira do órgão federal.
Divulgado recentemente, o Relatório Anual de Fiscalização da Receita Federal destaca, entre as ações prioritárias para 2024, a notificação aos contribuintes que foram identificados com indícios de falta de declaração de débitos nas importações de serviços ou assistência técnica ou administrativa. Inicialmente as empresas terão um prazo de autorregulação com risco de multa de até 20% dos valores. Em caso de descumprimento e não regularização, as multas podem atingir valores entre 75% e 300%, se a Receita identificar má fé.
Na prática, empresas de praticamente todos os portes acabam, em algum momento, importando algum tipo de serviço. Um sistema de armazenamento em nuvem, um software de gestão, ferramenta de pagamento, uma conta em rede para os funcionários, algum pacote de ferramentas online, entre tantos outros exemplos.
Quando o software é estrangeiro, há uma chance do imposto estar sendo pago caso a empresa que o vende tenha aberto uma filial no Brasil para emitir Nota Fiscal pelos serviços. Caso a venda seja feita pelo exterior e a empresa brasileira pague apenas por meio de uma "invoice", uma fatura em moeda estrangeira, a arrecadação de impostos no Brasil não é automática. Nesses casos, é necessário emitir as guias por conta própria e pagar o tributo devido pela importação.
Milhares de Empresas podem estar correndo o risco de inadimplência com a Receita FederalA causa são os impostos de importação de serviços não pagos nos últimos anos
01/07/2024 às 09h00Atualizada em 02/07/2024 às 09h24Por: Ricardo de FreitasFonte: RedaçãoCompartilhe:Milhares de Empresas podem estar correndo o risco de inadimplência com a Receita Federal Milhares de Empresas podem estar correndo o risco de inadimplência com a Receita Federal
Muitas empresas brasileiras podem não saber, mas correm o risco de estarem inadimplentes com a Receita Federal por causa de impostos de importação de serviços não pagos nos últimos anos. Tratam-se de tributações que devem ser pagas sempre que tecnologias, serviços, softwares e afins são comprados de empresas do exterior e, agora, podem estar na mira do órgão federal.
Divulgado recentemente, o Relatório Anual de Fiscalização da Receita Federal destaca, entre as ações prioritárias para 2024, a notificação aos contribuintes que foram identificados com indícios de falta de declaração de débitos nas importações de serviços ou assistência técnica ou administrativa. Inicialmente as empresas terão um prazo de autorregulação com risco de multa de até 20% dos valores. Em caso de descumprimento e não regularização, as multas podem atingir valores entre 75% e 300%, se a Receita identificar má fé.
Na prática, empresas de praticamente todos os portes acabam, em algum momento, importando algum tipo de serviço. Um sistema de armazenamento em nuvem, um software de gestão, ferramenta de pagamento, uma conta em rede para os funcionários, algum pacote de ferramentas online, entre tantos outros exemplos.

Quando o software é estrangeiro, há uma chance do imposto estar sendo pago caso a empresa que o vende tenha aberto uma filial no Brasil para emitir Nota Fiscal pelos serviços. Caso a venda seja feita pelo exterior e a empresa brasileira pague apenas por meio de uma "invoice", uma fatura em moeda estrangeira, a arrecadação de impostos no Brasil não é automática. Nesses casos, é necessário emitir as guias por conta própria e pagar o tributo devido pela importação.
"Milhares de empresas do Brasil consomem serviços online, com tecnologia de fora. Mas existem tributos para esses serviços, assim como qualquer mercadoria comprada do exterior. E existe um problema, porque grande parte das empresas compra esses serviços e não sabe que deveria recolher os tributos. Se pegarmos, por exemplo, uma empresa que gasta 1000 dólares por mês com tecnologia importada, depois de cinco anos ela vai ter acumulado uma dívida de mais de R$ 300 mil em tributos", explica Lisandro Vieira, CEO da WTM International, empresa especializada em importação e exportação de tecnologia.
Especialista em Cross-border Payments e com mais de 25 anos de experiência no setor, Vieira acredita que a grande maioria das empresas brasileiras corre o risco de inadimplência com os tributos de importação de tecnologia. E não se trata apenas dos negócios feitos atualmente, visto que a multa pode ser aplicada em negócios feitos nos últimos cinco anos.

Quais impostos a empresa deve pagar?
Atualmente no Brasil a importação de serviços e software está sujeita a seis tributos. São eles:
● IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Este é geralmente o tributo mais significativo, com alíquotas que podem chegar a 25% para pagamentos a países considerados paraísos fiscais.
● CIDE-Remessas ao Exterior: Incide sobre pagamentos relacionados à aquisição de tecnologia e serviços técnicos, com uma alíquota de 10%.
● PIS-Importação e COFINS-Importação: Aplicam-se sobre o valor da importação e são calculados com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
● IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Cobrado em operações de câmbio, a alíquota é de 0,38% e de 4,38% quando cobrado via cartão de crédito.
● ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): Dependendo do município, as alíquotas variam de 2% a 5%
De acordo com o planejamento de 2024 divulgado pela Receita Federal, o foco da fiscalização inicialmente está no CIDE-Remessas e PIS/COFINS importação sobre serviços, royalties, assistência técnica ou administrativa remetidos ao exterior. Empresas que deixaram de declarar ou recolher esses tributos nos últimos anos já estão em risco de notificação e possível multa.
"Há um desconhecimento de muitas empresas em relação a esses tributos. A Receita sempre pode cobrar os valores retroativos com juros e multa, mas era algo que não estava sendo feito até hoje, ao menos em larga escala, mas agora está no foco e pode ameaçar a conformidade de empresas brasileiras. É muito importante entender esses tributos e buscar apoio para recolhê-los da forma correta", ressalta Vieira, que atua também como Conselheiro de Administração da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) e diretor do GT (Grupo Temático) de internacionalização da Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE).

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/





Outras Notícias

Fique por dentro das notícias do setor contábil


1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31

A partir de 1º de abril de 2025, a emissão de NF-e e NFC-e exigirá a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI“. Essa mudança aparentemente simples traz consigo impactos significativos para a gestão fiscal dos microempreendedores.

Busque orientação profissional: Procure um contador de confiança para esclarecer dúvidas sobre a implementação das novas regras e garantir que seu negócio esteja em conformidade com a legislação. Mas por que essa mudança é tão importante? A inclusão do CRT 4 nas notas fiscais emitidas ...

Projeto busca corrigir inflação acumulada e aliviar a carga tributária de pequenos negócios com mudanças nos valores de enquadramento.

O Senado Federal está analisando novamente uma proposta que busca atualizar os limites de receita bruta anual para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte no regime tributário do Simples Nacional. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 127/2021, apresentado originalmente pelo ent...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina com vetos, nesta quinta-feira, dia 16, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2025 que regulamenta a reforma tributária, aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado após décadas de negociações.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os vetos miram questões técnicas, que não afetam “as decisões de mérito do Congresso”. Quais as mudanças? A Reforma Tributária promete simplificar o sistema de arrecadação e tornar a tributação mais transparente no Brasil. Para isso, va...

Receita Federal lançará até o fim do semestre o Plano Anual. Objetivo é detectar possíveis irregularidades tributárias. A fim de evitar sonegação fiscal, preenchimento incorreto das notas fiscais ou da declaração da pessoa jurídica, pagamento atrasado de impostos, entre outras irregularidades, os órgãos federais estão sempre fiscalizando as empresas.

O Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal é uma iniciativa que promove a autorregularização e a conformação à legislação tributária. O principal objetivo é buscar o cumprimento da legislação para garantir a arrecadação tributária. O Plano Anual de Fiscalização da Secretaria...

O ato em si de abrir uma empresa já é a concretização de um objetivo. Muitas vezes significa um sonho sendo realizado, mas até chegar nesse ponto, existe uma série de questões a serem analisadas e estudadas.

A ideia é que a iniciativa não seja frustrada e os esforços e que os investimentos envolvidos não tenham sido em vão. Neste aspecto, um escritório de contabilidade é muito importante para cuidar dos setores fiscais e trabalhistas da empresa. 1. Encontre um contador de sua confiança O primei...

Após semanas de expectativa, o governo Jair Bolsonaro (PL) oficializou nesta segunda-feira (25) o lançamento de um novo programa de crédito voltado aos pequenos negócios, com a promessa de injetar cerca de R$ 87 bilhões em financiamentos.

O foco do programa, chamado Crédito Brasil Empreendedor, é viabilizar financiamentos para MEIs (microempreendedores individuais), micro, pequenas e médias empresas. A medida era aguardada há mais de dois meses por empresários, sobretudo do setor de serviços, que ainda se recuperam dos efeitos...

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.077, DE 4 DE ABRIL DE 2022 D.O.U em 05/04/2022 Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, e as Instruções Normativas SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, e nº 81, de 11 de outubro de 2001, para prorrogar, excepcionalmente, prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 1...

Aprova o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 28/01/2022 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 6 Órgão: Presidência da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) , com base nas competências previstas no art. 55-J, inc...

O fator R do simples nacional é uma técnica legal que permite reduzir consideravelmente os custos tributários do seu negócio.

Muitos empreendedores têm visto essa técnica com bons olhos e implementando-a no dia a dia. Atualmente, mais de 15 milhões de empresas optaram pelo simples nacional, segundo o site da Receita Federal. Certamente, um dos principais motivos é facilidade na questão tributária, garantindo a unific...

O Supremo Tribunal Federal julgará a ADIn 5090, que trata sobre a constitucionalidade da aplicação do índice TR, para fins de correção monetária, aos depósitos de FGTS dos trabalhadores brasileiros.

Resumidamente, a discussão diz respeito à constitucionalidade do artigo 13, da lei 8.036/90, e do artigo 17, da lei 8.177/91, os quais determinam que a TR deve ser o índice de correção a ser aplicado a todos os depósitos de FGTS. Com o argumento de que atualização monetária por índices inc...

Planejamento tributário, é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos, ou seja, o enquadramento tributário da sua empresa.

O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos dentro dos parâmetros da lei, é claro. Mas, como realizar este planejamento? Responderemos esta questão a seguir. Acompan...

O fluxo de caixa é muito importante para a gestão financeira do seu negócio. Por isso, você deve contar com o apoio de profissionais capacitados e investir em um controle rigoroso de todas as movimentações financeiras que acontecem dentro da sua empresa.

Para organizá-lo, você pode delimitar o período do fluxo de caixa, separar e identificar receitas e despesas, fazer o registro completo de todas as contas a pagar e a receber, categorizar e classificar os lucros e gastos, e criar um centro de custos. Registre e categorize todas as movimentações...

contato@conassercontabilidade.com.br

(54) 3222 4396

(54) 3228 8618

(54) 9665 8804

Institucional

Home
Sobre nós
Notícias

Newsletter

Cadastre seu e-mail

Contato LGPD contato@conassercontabilidade.com.br

Rua Ernesto Alves, 1887 bairro Centro

Caxias do Sul- RS

Conasser Contabilidade

Uma parceria de sucesso

Todos os direitos reservados - 2014