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O que é o Fator R e quais atividades podem usar?

Para usufruir desse benefício, é preciso que a empresa exerça algumas atividades específicas. Além disso, o resultado do cálculo precisa estar dentro de uma determinada faixa.


O Fator R é um cálculo que pode se faz para saber se uma atividade pertencente ao Anexo V do Simples Nacional pode receber tributo pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. Ou seja, é um benefício oferecido para algumas empresas pelo governo, com o objetivo de diminuir a carga tributária de alguns negócios.
Em outras palavras, o fator R vai facilitar a vida do pequeno e médio prestador de serviços. Isso acontece porque, para o Simples Nacional, o cálculo do tributo a se pagar não leva em conta as despesas e nem o lucro dessas empresas — apenas o faturamento.

Ou seja, como aplica-se a alíquota diretamente sobre a receita bruta do negócio nos últimos 12 meses, até mesmo quem registrou prejuízo durante o período pode ter que pagar o imposto.

📍O que significa o Fator R?

O Fator R é uma alíquota que relaciona dois indicadores presentes em qualquer empresa: os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto do negócio nos últimos 12 meses.

Representado sobre a forma de porcentagem, ele mostra quanto do faturamento da empresa é destinado ao pagamento de salários e demais encargos (incluindo Pró-Labore).

Sua existência oferece um alívio para os optantes do Simples Nacional que têm altos custos com folha de pagamento. Quanto maior o valor gasto com colaboradores, maior será o fator R e, consequentemente, menor a alíquota incidente sobre a empresa.

Dessa forma, o cálculo do Fator R serve para saber em qual Anexo a empresa se encaixa (Anexo III ou Anexo V).

Para chegar ao percentual, a conta é bem simples de ser feita. Basta dividir o valor da sua folha de salários (pró-labore, salários, FGTS, entre outros) dos últimos 12 meses, pelo faturamento também dos últimos 12 meses.

(r) = Folha de salários (em 12 meses)/Receita Bruta (em 12 meses)

Se o resultado for igual ou superior a 28%, você está no Anexo III. Se for abaixo de 28%, está no Anexo V.

Fonte: Jornal Contábi





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