O projeto visa o benefício para os contribuintes e administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel, como também reduzindo a burocracia.
A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é feita, automaticamente, por meio de serviço informatizado, disponibilizado aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte.
Qual a diferença de NF-e e NFS-e?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) substitui o modelo tradicional, sendo a versão digital, emitida e armazenada eletronicamente. Limita-se a registrar a venda de produtos físicos. Já a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é usada para registrar a prestação de serviços.
Consigo cancelar a nota fiscal? Como?
Sim. Diretamente pelo portal web de emissão de notas fiscais.
Sou obrigado a emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica?
Se for MEI estará obrigado a partir de 01/09/2023, segundo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 169/2022.
Preciso fazer entrega de alguma declaração no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?
Não. A única declaração que precisará ser entregue é a DASN.
Preciso informar o tomador de serviço no preenchimento de NFSe?
Se o preenchimento for no modulo simplificado ou pelo app mobile não será necessário informar.
Tem limite de valor para a emissão de nota fiscal?
Não. Somente respeitar o limite de faturamento permitido ao MEI que poderá faturar até R$ 81.000,00 bruto no ano, e no caso do MEI Caminhoneiro até R$ 251.600,00 no ano.
Municípios
Caso meu Município adira ao convênio, o que estou obrigado a fazer?
Se seu Município desejar utilizar todos os produtos da NFS-e nacional, não haverá custos de adequação da infraestrutura local. Neste caso, basta configurar o sistema utilizando o Painel Municipal.
A emissão da NFS-e pelo sistema da Receita Federal será obrigatória ou o município poderá continuar utilizando exclusivamente o seu sistema próprio?
Por ora, o convenio não é obrigatório para os municípios. Além disso, mesmo que o município opte por aderir ao convênio da NFS-e, é possível continuar usando os seus sistemas próprios e apenas compartilhar as notas emitidas com o Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (ADN). Exceção se faz para o caso do MEI. A partir de 01 de setembro de 2023, todos os MEI do país que prestam serviços para outras empresas são obrigados a realizarem a emissão pelos emissores públicos nacionais disponibilizados (versão Web e Mobile).
A utilização dos emissores nacionais da NFS-e em suas duas versões (Web e APP) será obrigatória?
Não, apenas a adesão ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) é obrigatória, caso o município adira ao convênio NFS-e. No Painel Municipal o município poderá selecionar que módulos do sistema ele irá utilizar, entre eles os emissores. O município que deseja se conveniar e que possui infraestrutura tecnológica própria para emissão de notas fiscais de serviço poderá continuar utilizando os seus sistemas, fazendo apenas a integração das informações de emissão com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) via API. Reiterando que exceção se faz para o caso do MEI. A partir de 01 de setembro de 2023, todos os MEI do país que prestam serviços para outras empresas são obrigados a realizarem a emissão pelos emissores públicos nacionais disponibilizados (versão Web e Mobile).
A adesão implica o uso compulsório da NFS-e Nacional ou posso continuar utilizando o sistema próprio do município e compartilhar as informações de emissão nacional?
Para aqueles municípios que já possuem infraestrutura tecnológica consolidada e se conveniarem, uma opção é a integração dos dados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) via API. Nesse caso, o município pode continuar utilizando seus sistemas atuais, devendo tão somente se integrar ao repositório nacional e compartilhar, seguindo o padrão nacional, as notas emitidas localmente. Novamente, exceção se faz para o caso do MEI. A partir de 01 de setembro de 2023, todos os MEI do país que prestam serviços para outras empresas são obrigados a realizarem a emissão pelos emissores públicos nacionais disponibilizados (versão Web e Mobile).
Meu município pode optar por utilizar seus emissores próprios em concomitância com os emissores nacionais?
Não. Os municípios devem optar por utilizar seus emissores próprios ou os emissores nacionais que são disponibilizados, não os dois em paralelo.
Tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da NFS-e de padrão nacional pelo MEI a partir de setembro de 2023, meu município pode continuar utilizando seu sistema próprio para a emissão de nota fiscal de serviço para o MEI?
As notas emitidas por MEI a partir de 01 de setembro de 2023, dada a obrigatoriedade advinda da Resolução CGSN 169/2022, devem ser geradas exclusivamente no ambiente nacional. Sugerimos que os municípios realizem o bloqueio das emissões pelos MEI em seus sistemas próprios e os direcionem para os emissores nacionais. Cumpre esclarecer que os emissores nacionais (Web e Mobile) já estão disponíveis, desde 01 de janeiro de 2023, para que qualquer MEI do país que preste serviço possa realizar as suas emissões.
Caso meu município não tenha aderido ao convênio da NFS-e, ele terá acesso às notas fiscais de sua competência no padrão nacional? E em relação às notas fiscais de serviço do MEI?
Os municípios não aderentes não terão acesso às notas fiscais de serviço que serão emitidas por contribuintes que não sejam MEI no padrão nacional. No caso das notas fiscais de serviços dos contribuintes MEI, em razão da obrigatoriedade de utilização do padrão nacional a partir de setembro de 2023, é disponibilizada uma API em que os municípios, mesmo os que não se conveniaram, possam acessar as notas fiscais a quem tem direito.
Há um prazo para o meu município aderir via convênio?
Não existe qualquer prazo para os municípios aderirem ao convênio, sendo possível realizar a adesão a qualquer tempo. Porém, sugerimos que se conveniem para irem se familiarizando às telas e aos módulos do sistema.
Com a adesão, os municípios deixarão de ser responsáveis pelas notas fiscais de prestação de serviços?
O sistema NFS-e provê para os municípios uma solução nacional e padronizada para as notas fiscais de serviço. Os municípios que aderirem continuarão responsáveis pela emissão de notas fiscais de serviço e irão transpor suas respectivas legislações tributárias para o sistema nacional. Pelo Painel Municipal, de acesso restrito aos gestores municipais, toda a gestão atinente às notas fiscais de serviço poderá ser realizada pelo município.
Como ficará o Código Tributário do Município, precisará ser adaptado?
O sistema é integrado à Lei Complementar 116/2003, constando toda a lista de serviços que estão em anexo à lei, contudo os municípios podem realizar os seus desdobramentos municipais. Alguns parâmetros poderão ser configurados nacionalmente pelo Comitê Gestor, principalmente em relação ao uso das ferramentas nacionais, o que pode necessitar de alterações e adaptações na legislação municipal.
Via Painel Municipal, de acesso restrito aos gestores municipais, o município deverá realizar as parametrizações necessárias à ativação do convenio de acordo com sua legislação municipal.
Como será a fiscalização de tributos?
A fiscalização de tributos continuará de responsabilidade das administrações tributárias municipais no que se refere aos impostos de sua competência, como o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). O projeto NFS-e surge com importantes ferramentas que irão auxiliar essas administrações tributárias, uma vez que irá prover acesso às notas fiscais de serviço em um padrão nacionalmente utilizado. O sistema também prevê a criação de um Módulo de Inteligência Fiscal com relatórios de Inteligência Artificial que serão disponibilizados para os municípios em auxílio às suas respectivas administrações tributárias.
Quanto vai custar?
Até 31.12.2023, os custos de desenvolvimento e produção do Sistema Nacional NFS-e serão arcados pela RFB e pelo Sebrae. Esse prazo pode ser prorrogado.
O convênio prevê, para a partir de 2024, formas de monetização para auxiliar no custeio. O objetivo é tornar o sistema autossustentável. Caso a monetização não cubra totalmente o valor mensal do sistema, o convênio prevê a possibilidade de rateio, RFB arcando com 1/3 dos custos e Municípios acima de 50 mil hab. com 2/3 (Municípios de até 50 mil hab. serão isentos). O valor estimado do rateio pelos entes convenentes mostrou-se extremamente baixo.
Onde encontro informações? Como faço para tirar dúvidas?
A partir do dia 23 estará disponível o link do Portal NFS-e. Até lá, os Municípios poderão encontrar informações junto às entidades municipalistas convenentes ABRASF, CNM e FNP, que também poderão oferecer suporte informativo aos entes que assim entenderem necessário.
Em breve uma secretaria executiva será estruturada, e auxiliará na prestação de informações aos municípios.
Meu município pode utilizar somete o ADN para compartilhar os dados?
O município convenente poderá optar por aderir à NFS-e de padrão nacional e continuar a utilizar seus emissores e guia de pagamento próprios (exceção se faz ao MEI), apenas adaptando seus sistemas ao padrão nacional, ficando responsável pelo encaminhamento das informações ao ADN na frequência determinada pelo Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional.
Meu município pode utilizar o ADN para compartilhar os dados e o MAN para as guias de recolhimento?
O município convenente poderá optar por aderir à NFS-e de padrão nacional, continuar a utilizar seus emissores próprios e aderir à Guia única de recolhimento, apenas adaptando seu sistema de emissão do documento fiscal ao padrão nacional, mas emitindo a guia única de recolhimento, ficando responsável pelo encaminhamento das informações ao ADN na frequência determinada pelo Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional. Sempre lembrando da exceção no caso dos MEI.
Meu município pode utilizar todos os produtos NFS-e, exceto a guia de recolhimento?
O município convenente poderá optar por aderir à NFS-e de padrão nacional utilizando o emissor público e continuar emitindo a guia de pagamento por meio dos seus próprios sistemas.
Meu município pode utilizar todos os produtos NFS-e?
O município convenente poderá optar por aderir à NFS-e de padrão nacional utilizando todos os produtos do SN NFS-e, inclusive o emissor público e a Guia única de recolhimento.
O que significa a adesão?
A adesão significa que seu município adere ao Convênio firmado por RFB, Abrasf, CNM e FNP. Este convênio prevê a adoção de um padrão para a NFS-e e disponibiliza soluções tecnológicas como o Emissor Público para os Municípios que desejarem.
O que temos que adaptar nos nossos sistemas?
Se o seu município já possui sistemas de emissão de notas e de guias estabelecido e você deseja continuar operando com esses sistemas, você deverá adequar a infraestrutura local ao padrão nacional, conforme detalhado na Etapa 5. Importante sempre se atentar para o caso do MEI, conforme explicitado nos respostas acima.
Como participar das reuniões de especificação?
Os Municípios que desejarem participar dos Grupos Técnicos de especificação deverão solicitar sua inclusão junto às entidades municipalistas convenentes ABRASF, CNM e FNP.
MEI
O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário do serviço for outra empresa, a emissão de NFS-e é obrigatória.
A obrigatoriedade da emissão da NFS-e através do Portal Nacional é partir de 01/09/2023.
Uma empresa prestadora de serviços, optante pelo SIMEI, em suas operações recebidas em cartão de crédito, terá que emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços?
O MEI terá que emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços se o tomador for uma pessoa jurídica, mas fica dispensado da emissão se o tomador for uma pessoa física. (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 97)
Como saber qual opção deve ser preenchida no Cadastro para o campo “ Valor Aproximado dos Tributos”?
O Microempreendedor Individual deve deixar preenchido nas configuração: “Não informar nenhum valor estimado para os Tributos (Decreto 8.264/2014)".
Qual dúvida no preenchimento das configuração, temos disponível vídeos e e-books com o passo a passo: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
O MEI Caminhoneiro pode utilizar o NFS-e para emissão de suas notas?
Dependendo do tipo de transporte que será realizado, o MEI Caminhoneiro deve realizar a emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço) ou o Conhecimento de Transporte (CT-e).
A Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) é o documento a ser emitido em prestações de serviço de transporte de cargas realizadas dentro de um mesmo município.
O Conhecimento de Transporte (CTE) é o documento a ser emitido quando houver uma prestação de serviço de transporte de cargas em âmbito nacional, seja entre municípios, interestadual ou internacional.
Se eu utilizar o emissor nacional preciso informar algo para a prefeitura?
Não. A prefeitura terá acesso aos dados das notas fiscais emitidas pelo portal nacional.
Preciso ter número de cadastro no município para utilizar o portal nacional de emissão de nota fiscal?
Não.
Preciso ter certificado digital para emitir NFS-e?
Não. Precisará ser feito um cadastro com senha para utilizar o emissor nacional ou poderá se logar aos emissores via integração com a plataforma GOV.BR.
Sistema NFs-e ( APP, API, ADN, Emissor)
No Manual Integrado do Sistema Nacional NFS-e (Versão 1.00.02), item 16.5.2., item "b", que trata do controle de acesso dos contribuintes municipais ao Sistema Nacional da NFS-e, prevê a disponibilização de serviço de sincronismo, via Web Services (WS NFSeManutCad / WS NFSeDistCad), entre o cadastro de contribuintes do município com o CNC do SN-NFSe.
Assim, pode-se concluir que com a utilização desse serviço as alterações feitas no cadastro fiscal do município serão atualizadas em tempo real no CNC, com implicação no controle de acesso e possibilidade de emissão das DPS/NFS-e? Exemplos: alteração de cadastro municipal de ativo para inativo, de autorizado para não autorizado, ou vice-versa.
Esse WebService já foi desenvolvido?
A API do CNC ainda não está desenvolvida. Porém, já foi especificada.
Por enquanto, a manutenção do CNC será através de upload de arquivo da base local do Município, conforme funcionalidade já disponibilizada no Painel Administrativo Municipal.
No Manual Integrado do Sistema Nacional NFS-e (Versão 1.00.02), item 3.3, relativo ao Painel Administrativo Municipal NFS-e, há previsão de disponibilização de funcionalidades para o uso da fiscalização da ATM, entre as quais está a de emissão de relatórios gerenciais. Tais relatórios já foram definidos? Sem sim, poderiam ser discriminados e especificados?
Essa funcionalidade, dentre outras, estão sendo especificadas. No momento, os trabalhos estão voltados a cumprir o cronograma e colocar em produção os produtos já homologados.
No Manual Integrado do Sistema Nacional NFS-e (Versão 1.00.02), item 16.5.2., item "c", referente a mudança de contexto municipal, há a informação de que caso o contribuinte não tenha registro como prestador de serviços para um dado município, ele não terá acesso às funcionalidades de consulta e emissão de NFS-e, mas somente como Tomador/Intermediário de serviços.
Contudo, ainda assim ele poderá fazer uma declaração de prestação de serviços ou apurar o imposto devido ao município da prestação dos serviços, caso tenha emitido a NFS-e por outro município onde tenha estabelecimento?
Exemplo: contribuinte estabelecido no município A prestou serviços de jardinagem no município B. Sendo cadastrado no CNC como prestador de serviços do município A, gerou NFS-e pelo emissor público nacional por esse município. Contudo, nessa situação, o imposto é devido para o município B, onde não consta no CNC seu registro como prestador de serviços desse município (não há obrigatoriedade de inscrição fiscal de “prestador de fora”) e também não há dever de retenção ou substituição tributária pelo tomador. Numa mudança de contexto no SN-NFSe (do município A para o município B), ele conseguiria fazer alguma declaração de prestação de serviços ao município B, ou aproveitar os dados do documento fiscal do município A, para fins de recolhimento do imposto?
O Sistema Nacional da NFS-e foi desenvolvido em observação aos preceitos legais da LC 116, ou seja, ele está parametrizado para identificar automaticamente o local de incidência do imposto conforme estabelece a referida LC 116.
No exemplo acima, independentemente, de inscrição local no Município B, o Sistema Nacional da NFS-e identificará, gerará e destinará o ISS para o Município B, no qual é o devido. O contribuinte emitente não terá a possibilidade de alterar o local de incidência.
Nesse caso, não há necessidade de cumprimento de obrigação acessória complementar. Pois, conforme as regras de negócio do Sistema Nacional da NFS-e, o Município B irá receber a NFS-e emitida por esse contribuinte pelo Município A.
No Manual Integrado do Sistema Nacional NFS-e (Versão 1.00.02), item 3.3, relativo ao Painel Administrativo Municipal NFS-e, há previsão de disponibilização de funcionalidades para o uso da fiscalização da ATM, entre as quais está a de emissão de relatórios gerenciais. Tais relatórios já foram definidos? Sem sim, poderiam ser discriminados e especificados?
Essa funcionalidade, dentre outras, estão sendo especificadas. No momento, os trabalhos estão voltados a cumprir o cronograma e colocar em produção os produtos já homologados.
O Sistema Nacional NFS-e permitirá a emissão de Recibos Provisórios de Serviço e posterior conversão em NFS-e? Em caso positivo, já existem instruções e documentação técnica a esse respeito?
O Sistema Nacional da NFS-e não contempla o Recibo Provisório de Serviço (RPS). O único documento que antecede a Nota Fiscal de Serviço eletrônica no padrão nacional (NFS-e) é a Declaração de Prestação de Serviço (DPS).
Existe previsão/definição de estrutura de comunicação entre os sistemas de emissão de documentos fiscais dos contribuintes e o Sistema Nacional NFS-e, considerando, inclusive, a obrigatoriedade da utilização pelo MEI a partir de abril de 2023? Em caso negativo, pode-se concluir que o MEI terá que emitir obrigatoriamente, a partir da data citada, as NFS-e diretamente pelos emissores públicos nacionais (web ou mobile), caso o município não possua convênio aderindo ao ADN?
Sim. Será disponibilizado o Manual de Orientação aos Contribuintes (MOC), inclusive, as empresas parceiras ao projeto já conseguiram emitir NFS-e no padrão Nacional através de APÌ em testes em massa realizado anteriormente.
Os MEI estabelecidos em Municípios não aderentes ao Sistema Nacional da NFS-e, já estão autorizados a emitirem opcionalmente NFS-e através dos Emissores Públicos do ADN (Web ou Mobile). A partir de 03 abril de 2023, os MEI estão obrigados a emitirem NFS-e no padrão nacional através dessas ferramentas, independentemente, de ter realizado a adesão.
No Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, em "Perguntas Frequentes", consta que, em relação a obrigatoriedade de emissão da NFS-e padrão nacional pelo MEI, que poderá o município poderá optar:
a) utilizar seus sistemas próprios para emissão da NFS pelo MEI, enviando as informações correspondentes ao ADN, ou;
b) fazer o seu emissor próprio realizar a emissão de notas diretamente pelas APIs do sistema nacional ao ADN.
No caso da opção "b", também será necessária a adesão ao convênio?
Já existem aplicações informatizadas específicas para essa situação do item "b"?
Essa solução (em que a emissão não se daria pelo sistema próprio, mas que este "requisitaria" a emissão diretamente no emissão público nacional via API) poderia se estender para outros contribuintes que não o MEI?
Qualquer gestão do Município juntamente ao Sistema Nacional da NFS-e necessitará de adesão ao convênio da NFS-e Nacional.
O Sistema Nacional da NFS-e já irá disponibilizar seus produtos aos Municípios aderentes. As aplicações próprias deverão ser desenvolvidas pelo Município aderente que optar por esse modelo de adesão (utilizar os produtos nacionais ou próprios).
Para utilização dos produtos próprios será necessário utilizar a API disponibilizada pelo ADN (consta na documentação técnica disponível no Portal).
As regras de negócio para emissão de NFS-e Nacional do MEI são diferentes para os demais tipos de contribuintes, haja vista, que a emissão de NFS-e Nacional será obrigatória para todos os MEI, independentemente, do Município ter aderido ao ADN.
No Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, em "Perguntas Frequentes", há informação de que será disponibilizada uma API para os municípios que não se conveniaram poderem acessar as notas fiscais a quem tem direito.
Se trata de recuperação de dados tabelados (em leiaute próprio) ou alguma forma de acesso restrito ao Painel Administrativo Municipal no SN-NFSe?
Já existe alguma documentação técnica a esse respeito?
O município poderá, através dessa aplicação limitada, gerenciar o cancelamento de NFS-e emitidas pelo MEI?
O acesso ao Painel Administrativo Municipal é exclusivo aos Municípios aderentes ao convênio da NFS-e Nacional.
Para o Município não aderente acessar as NFS-e emitidas por MEI, o mesmo se dará através de API específica para essa finalidade constante do Manual Integrado do Sistema Nacional NFS-e. Todos os documentos (documentos fiscais, declarações, eventos, etc.) do ADN seguem um leiaute padrão nacional.
Haja vista o Município não aderente não possuir acesso ao Painel Administrativo Municipal, o mesmo não terá gestão sob as NFS-e Nacional emitidas pelo MEI.
Os materiais e documentação técnica para auxiliar no desenvolvimento de soluções locais e na integração estão disponibilizadas no Portal da NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br/documentacao-tecnica
Caso o MEI tenha algum problema de acesso aos emissores públicos relacionado ao seu cadastro (exemplo: deseja alterar e-mail que tenha cadastrado no primeiro acesso), e o município não tenha aderido ao convênio, de quem será a responsabilidade por promover a regularização de seu cadastro: do município ou da RFB? Se for do município não conveniado, de que maneira poderá fazê-lo?
Haja vista o Município não aderente não possuir acesso ao Painel Administrativo Municipal, o mesmo não terá gestão sob as informações cadastrais do MEI contidas no Sistema Nacional da NFS-e.
A manutenção das informações cadastrais do MEI contidas no Sistema Nacional da NFS-e será de responsabilidade da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (SE/CGNFSE).
O que a Resolução dispõe sobre os MEI´s que prestam serviços?
De acordo com a Resolução CGSN nº 169/2022, a partir de abril de 2023, os MEI estabelecidos em Municípios aderentes ou não ao Sistema Nacional da NFS-e, estarão obrigados a emitirem NFS-e no padrão nacional para as atividades sujeitas ao ISSQN, ficando dispensados da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS.
O município de Cariacica/ES já tem o sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica consolidado desde 2013. Com isso, nesse primeiro momento, estamos analisando a ideia de continuar a rotina de emissão de NFe pelo nosso sistema, fazendo o aporte ao sistema nacional, como permitido para essa nova modalidade. Assim, gostariamos de saber como será efetuado esse aporte: qual plataforma? qual orientação devemos seguir (também o setor de TI)? Onde podemos ter acesso a essas orientações de aplicabilidade? Estamos em dúvida acerca da rotina de aplicabilidade (formato físico), especificamente caso haja interesse em transferir as Notas Fiscais emitidas no sistema da municipalidade para o sistema nacional.
Primeiramente, conforme consta do comunicado do Portal da NFS-e, os MEI estarão obrigados a emitir NFS-e no Padrão Nacional. Vale ressaltar, que padrão nacional é a padronização dos dados que devem ser fornecidos ao Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (ADN).
Assim, o MEI estará obrigado a atender a essa padronização, independentemente, de qual será o veículo (software) pelo qual irá transitar esses dados.
Resumindo, o Município, a seu critério, poderá continuar utilizando o seu software ou APP. No entanto, obrigatoriamente, deverá utilizar a API disponibilizado para comunicação com o ADN.
O que isso significa? Significa que o Município NÃO poderá gerar a NFS-e em seu ambiente próprio e posteriormente compartilhar com o ADN.
Pelo contrário, o Município irá utilizar em seu Emissor próprio local ou em seu APP a API do Sistema Nacional e irá gerar a NFS-e diretamente no ADN. Posteriormente, poderá buscar as NFS-e geradas e baixa-las para seu sistema local.
Os materiais e documentação técnica para auxiliar no desenvolvimento de soluções locais e na integração estão disponibilizadas no Portal da NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br/documentacao-tecnica
Qual serviço disponibilizado que utilizaremos para importar as informações das NFS-e inseridas no nosso sistema para o sistema nacional?
Os materiais e documentação técnica para auxiliar no desenvolvimento de soluções locais e na integração estão disponibilizadas no Portal da NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br/documentacao-tecnica
Qual o Leiaute do xml que devemos montar para enviar uma NFS-e no ambiente nacional, alguns exemplos que tem no manual não estão acessíveis poderia enviar alguns exemplos deste envio?
Como por exemplo:
Os materiais e documentação técnica para auxiliar no desenvolvimento de soluções locais e na integração estão disponibilizadas no Portal da NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br/documentacao-tecnica
Observar o nome dos documentos e os seus respectivos links para download no endereço acima indicado.
Nos serviços sempre exige uma chave de acesso, gostaria de saber se tem disponível uma chave para homologação para que possamos executar os serviços, e também perguntar se vai ser obrigatório o convênio para as NFS-e nacional do MEI, pois pelo que entendi na live feita no ano passado, não seria necessário o convênio nesta modalidade?
As chaves de acesso da NFS-e serão geradas conforme o Município aderente autorizador.
Existe um Ambiente Restrito para homologação. No caso, o Município aderente deverá solicitar acesso ao referido ambiente.
De acordo com a Resolução CGSN nº 169/2022, a partir de abril de 2023, os MEI estabelecidos em Municípios aderentes ou não ao Sistema Nacional da NFS-e, estarão obrigados a emitirem NFS-e no padrão nacional para as atividades sujeitas ao ISSQN, ficando dispensados da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS.
Fonte: https://www.gov.br/nfse/pt-br/copy_of_perguntas-frequentes/copy_of_faq-nfs-e
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Os 3 mil associados da Associação da Empresas de Pequeno Porte do RS (Microempa), que a partir deste ano passou a ter representatividade não somente na região nordeste do Estado, mas em todo Rio Grande do Sul, vivem a expectativa de um ano de aceleração na economia, vindos de um ano com cresci...
Os estabelecimentos que realizam emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais no Rio Grande do Sul devem estar atentos à mudança que entrou em vigor neste ano. Desde o dia 1º de janeiro de 2024, é obrigatório que a NFC-e seja emitida de forma automática e int...
Por conseguinte, esses erros levam o contribuinte para malha, onde são classificados em parâmetros. Os parâmetros de omissão de rendimentos continuam sendo campeões em retenção. Dessa forma, as declarações ficam retidas possuem indicação de omissão de rendimentos. Na maioria dos casos s...
O Fator R é um cálculo que pode se faz para saber se uma atividade pertencente ao Anexo V do Simples Nacional pode receber tributo pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. Ou seja, é um benefício oferecido para algumas empresas pelo governo, com o objetivo de diminuir a carga tributária de a...
Isso inclui limite de faturamento anual, débitos, entre outras determinações para que a empresa possa ser enquadrada neste regime. Por exemplo, ter como sócio uma pessoa jurídica é um critério passível dessa exclusão, assim como exercer uma atividade econômica que não seja permitida no S...
A Lei nº 14.438 estabeleceu um novo prazo para o recolhimento do Fundo, passando do dia 7 de cada mês para o dia 20. Após três prorrogações do cronograma do FGTS Digital, os contribuintes têm relatado dúvidas sobre a nova data. Em entrevista ao Portal Contábeis, a consultora trabalhista P...
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação. O prazo foi anunciado por meio de um comunicado da Receita Federal. Os contribuintes que receberam rendimentos tri...
O Congresso derrubou, em sessão conjunta nesta quinta-feira (14), o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao texto que renova, até 2027, a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia que empregam quase 9 milhões de pessoas. O resultado no Senado foi de 60 v...
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou na tarde de 7/11 o texto-base da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019) da Reforma Tributária, com 20 votos favoráveis e seis votos contrários. Foi levado a votação o texto do relatório feito pelo relator, senado...
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou que irá processar novo lote de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) neste segundo semestre. Segundo informações do órgão, a ação acontecerá em função de omissão de obrigações acessórias. O Conselho Federal de Contabili...
✅ATENÇÃO✅ Classe contábil obtém grande conquista para as empresa, após muita pressão Receita Federal muda algumas regras da EFD REINF. Veja a baixo o que mudou: A IN RFB 2163/2023 trás TRÊS novas regras de envio dos eventos da serie R-4000 na EFD REINF 1️⃣ Prazo de entrega prorro...
RETENÇÃO NA FONTE: Será o envio de todas as notas fiscais que sofrerem retenção na Fonte nos serviços tomados (IR, PIS, COFINS e CSLL). É muito importante que sejam enviadas ao escritório as notas de serviços tomados pela empresa. INFORME MENSAL CARTÃO (DIRF): Será o envio do relatório d...
A sigla DECORE representa a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, um documento contábil utilizado por proprietários de negócios para confirmar seus ganhos mensais. Essencialmente, a DECORE tem a mesma finalidade de um holerite, porém é direcionada para proprietários de em...
Ter um sistema de contabilidade sólido, seja por meio de software ou com a ajuda de um profissional contábil, é um investimento importante para o sucesso contínuo da sua microempresa. Aqui estão algumas razões pelas quais a contabilidade é essencial para a sua microempresa: Registro Preciso d...
A resposta é “sim”, desde que efetue contribuições adicionais, além das obrigatórias para MEI. Ou seja, precisa pagar um valor adicional ao INSS além do estipulado na guia DAS-MEI, cujo pagamento todo dia 20 é obrigatório. Essa contribuição adicional, que oficialmente tem o nome de ...
O projeto visa o benefício para os contribuintes e administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessó...
Durante a transição, MEIs continuariam pagando os mesmos valores de tributos do regime anterior O governo federal deve estabelecer um período de transição de seis meses para a migração dos Microempreendedores Individuais (MEIs) para o regime de Microempresas (ME). Essa medida está sendo ...
O cálculo do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) consiste em determinar os valores dos impostos que devem ser recolhidos por um prestador de serviços que é pessoa física. O RPA é de responsabilidade da fonte pagadora e deve ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas que contratam os servi...
Recentemente, o ex-governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, se reuniu com políticos, empresários e líderes sindicais em um evento realizado pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro) na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul. Na oportunidade, ele falou sobre as mudanças da Reforma Tri...
A proposta de reforma tributária deve ser votada ainda nesta semana na Câmara dos Deputados. O deputado federal e coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, Reginaldo Lopes, garantiu que o regime do Simples Nacional só tem a ganhar com a proposta. “Hoje, a substituição tribut...
Como consultar a restituição do Imposto de Renda? Para consultar quando vai receber a restituição do imposto de Renda, o contribuinte deve ir ao site Meu Imposto de Renda e na lista de serviços clicar em “Consultar a Restituição”. Para a consulta simples, basta informar o CPF, ano da decl...
A Receita Federal divulgou, na última sexta-feira (24), que o programa para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, referente ao ano-base 2022, será liberado para download apenas no dia 15 de março, mesmo dia em que o início do prazo de entrega do documento começa. Neste an...
A Receita Federal divulgou, na semana passada, o início de um projeto piloto que pode revolucionar as formas de pagamento da autarquia e facilitar a vida do contribuinte. O órgão está testando o pagamento de débitos emitidos por meio do Documento de Arrecadação de Receita Federais (Darf) ut...
Olhos voltados para o Congresso Nacional em busca de aprovações de Projetos de Leis que vão mudar a rotina e até mesmo o rumo dos negócios. Reforma Tributária, aumento no faturamento das empresas do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI) e o Estatuto Nacional de Simplificaç...
A Receita Federal respondeu a alguns órgãos ligados à contabilidade sobre o desenquadramento do Simples Nacional, assunto fundamental para o começo de 2023. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessora...
A plataforma Tudo Fácil Empresas, implementada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul em Porto Alegre, em dezembro de 2021, agora está disponível para os empreendedores caxienses. O serviço possibilita, de forma online e gratuita, a abertura de empresas ligadas a atividades de baixo risco a...
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através da Portaria PGFN 5.885/2022, prorrogou o prazo de adesão às negociações com condições diferenciadas – desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento de débitos tributários. Agora os contribuintes têm até 31 de outubr...
Assim como trabalhadores de carteira assinada, quem é microempreendedor individual possui a chamada cobertura previdência, ou seja, este grupo também possui o amparo de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em resumo, isto quer dizer que além da aposentadoria, o MEI possui di...
1.Tenha um escritório de contabilidade de confiança: O contador é quem tem qualificação profissional para lidar com as questões contábeis e vai garantir que sua empresa fique em dia com as obrigações. Isso evita multas e penalidades que podem prejudicar sua empresa das mais diversas maneira...
O Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal é uma iniciativa que promove a autorregularização e a conformação à legislação tributária. O principal objetivo é buscar o cumprimento da legislação para garantir a arrecadação tributária. O Plano Anual de Fiscalização da Secretaria...
A ideia é que a iniciativa não seja frustrada e os esforços e que os investimentos envolvidos não tenham sido em vão. Neste aspecto, um escritório de contabilidade é muito importante para cuidar dos setores fiscais e trabalhistas da empresa. 1. Encontre um contador de sua confiança O primei...
O foco do programa, chamado Crédito Brasil Empreendedor, é viabilizar financiamentos para MEIs (microempreendedores individuais), micro, pequenas e médias empresas. A medida era aguardada há mais de dois meses por empresários, sobretudo do setor de serviços, que ainda se recuperam dos efeitos...
Um escritório de contabilidade que realiza, em média, 10 movimentações por mês de abertura de empresas e alteração de processos destaca a redução da burocracia para quem tem negócios em Caxias nos últimos meses. Vinicíus Valer, diretor da Conasser e diretor de serviços da Microempa, diz...
Um escritório de contabilidade que realiza, em média, 10 movimentações por mês de abertura de empresas e alteração de processos destaca a redução da burocracia para quem tem negócios em Caxias nos últimos meses. Vinicíus Valer, diretor da Conasser e diretor de serviços da Microempa, diz...
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 1...
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 28/01/2022 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 6 Órgão: Presidência da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) , com base nas competências previstas no art. 55-J, inc...
Muitos empreendedores têm visto essa técnica com bons olhos e implementando-a no dia a dia. Atualmente, mais de 15 milhões de empresas optaram pelo simples nacional, segundo o site da Receita Federal. Certamente, um dos principais motivos é facilidade na questão tributária, garantindo a unific...
Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) já podem acessar as operações de crédito que terão os juros pagos pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul. A partir de terça-feira (1/2), o Banco Regional de Desenvolvimento Econômico do Extremo Sul (BRDE), ...
Durante esse processo, muitas descobrem que estão fora das regras para seguirem no regime tributário que estão e precisam correr para alterá-lo, já que o prazo para informar essa mudança ao Governo termina no dia 31 de janeiro — a escolha é definitiva para todo o ano-calendário de 2022. O ...
Está em discussão na Câmara dos Deputados um novo Projeto de Lei cuja finalidade é acabar com a obrigatoriedade do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a prestação da comprovação da vida junto ao órgão. A medida diz respeito ao Projeto de Lei 2696/21 e tem como autoria o ...
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na noite de sexta-feira (31) a lei complementar que cria o chamado "MEI Caminhoneiro" para incluir a categoria no modelo de Microempreendedor Individual. O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadas...
Uma dessas alterações diz respeito ao vale-alimentação. De acordo com o Governo Federal, o seu uso do vale ficará mais flexível. As normas começam a valer somente 18 meses após a publicação do decreto. O ato foi publicado no último dia 11 de novembro e faz parte do Programa de Alimenta...
Logo, com o encerramento do Auxílio Emergencial, muitos beneficiários estão em busca de saber se terão acesso ao novo programa social do governo e é sobre isso que falaremos agora. Inscritos do Auxílio Emergencial vão migrar para o Auxílio Brasil? Uma dúvida que muitos beneficiários do Aux...
O Simples Nacional busca ajudar diversos empreendedores, sendo um regime tributário simplificado, empresas de menor porte podem utilizar das facilidades deste regime para crescerem. Porém, para fazer parte do Simples Nacional os tributos devem ser pagos mensalmente por meio do Documento de Arrecad...
No dia 04/10/2021 foi anunciada a nova plataforma de cadastro compartilhado que foi criada pela Receita Federal, a b-cadastros tem o objetivo de tornar a transferência de informações mais prática e segura para órgãos públicos e entidades conveniadas. Essa plataforma surgiu de uma parceria da ...
1. Seleção A seleção é a etapa em que os currículos são analisados e as entrevistas realizadas, gerando a escolha de um profissional. É importante analisar o perfil de comportamento, negociar salário, conversar com o profissional e aplicar testes de habilidades. De modo que, possa selecion...
O plenário virtual do STF formou maioria para considerar inconstitucional lei do Estado de Goiás que responsabiliza solidariamente o contador pelo pagamento de penalidades impostas ao contribuinte que o contrata. Os ministros seguiram voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que propôs a ...
As obrigações relativas à folha de pagamento do empregado que é contratado pelo MEI (microempreendedor individual), foram alteradas pela Resolução CGSN Nº 160. Diante disso, os empreendedores devem estar atentos, pois, a partir do dia 1º de outubro os empreendedores devem fazer o recolhiment...
O senador Otto Alencar (PSD-BA) preside a reunião semipresencial da CAE; o PL 3.951/2019 segue para a análise da CCJ Com objetivo de dificultar a lavagem de dinheiro, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (24), projeto que proíbe transações com dinheiro em espéc...
Encontrar meios de como comprovar renda sendo autônomo é um desafio bastante comum entre os profissionais que atuam dessa forma. A comprovação de rendimento é uma tarefa que pode ser solicitada em diferentes momentos da vida desses empreendedores, tais como na hora de comprar um imóvel, um ve...
Muitos empreendedores, especialmente no começo de suas atividades, tem muitas dúvidas sobre como emitir uma nota fiscal, quais impostos devem ser incluídos e diversas questões que envolvem o documento. A nota fiscal é um dos documentos mais importantes, pois ela registra todas as compras e vend...
Muitos empreendedores, especialmente no começo de suas atividades, tem muitas dúvidas sobre como emitir uma nota fiscal, quais impostos devem ser incluídos e diversas questões que envolvem o documento. A nota fiscal é um dos documentos mais importantes, pois ela registra todas as compras e vend...
Neste grupo estão ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) que são optantes pelo Simples Nacional, além daquelas que não fazem parte deste regime. Esse programa foi instituído pela Lei nº 13.999, em maio de 2020 tendo alcançado mais de 500 mil operações. Diante dos impactos cau...
Resumidamente, a discussão diz respeito à constitucionalidade do artigo 13, da lei 8.036/90, e do artigo 17, da lei 8.177/91, os quais determinam que a TR deve ser o índice de correção a ser aplicado a todos os depósitos de FGTS. Com o argumento de que atualização monetária por índices inc...
Resumidamente, a discussão diz respeito à constitucionalidade do artigo 13, da lei 8.036/90, e do artigo 17, da lei 8.177/91, os quais determinam que a TR deve ser o índice de correção a ser aplicado a todos os depósitos de FGTS. Com o argumento de que atualização monetária por índices inc...
O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos dentro dos parâmetros da lei, é claro. Mas, como realizar este planejamento? Responderemos esta questão a seguir. Acompan...
Para organizá-lo, você pode delimitar o período do fluxo de caixa, separar e identificar receitas e despesas, fazer o registro completo de todas as contas a pagar e a receber, categorizar e classificar os lucros e gastos, e criar um centro de custos. Registre e categorize todas as movimentações...
Depois de a PGFN abrir o parcelamento especial dos débitos inscritas em dívida ativa de março a dezembro de 2020 e não pagas, em decorrência da crise do coronavírus (Portaria 1.696/2021), foi reaberto o Programa de Retomada Fiscal ampliando o prazo de adesão para todos os débitos inscritos e...
Toda empresa possui documentos de seus fatos patrimoniais e é fato de que toda a empresa precisa de um contador! Esse profissional cumpre uma função muito importante na regularidade das empresas com as informações disponíveis! A maior parte das informações que o governo recebe de seu negóci...
Toda empresa possui documentos de seus fatos patrimoniais e é fato de que toda a empresa precisa de um contador! Esse profissional cumpre uma função muito importante na regularidade das empresas com as informações disponíveis! A maior parte das informações que o governo recebe de seu negóci...
Você sabia que pode estar pagando mais impostos que deveria, se o seu produto for de tributação monofásica, o PIS e COFINS é isento, este valor pode ser restituido junto a Receita Federal em até 60 dias, para mais informações entre em contato conosco! Confira a lista dos produtos monofási...
Se você é sócio de alguma empresa ou em algum momento já foi chamado “ou obrigado” a fazer parte de uma sociedade de algum conhecido, amigo, familiar ou inimigo, cuidado, em algum momento isso poderá lhe afetar. O benefício do seguro desemprego é destinado aos trabalhadores dispensados ...
Já faz algum tempo que os pedidos de Compensação e Restituição dos tributos pagos por meio do Simples Nacional foram simplificados e se tornaram mais rápidos, podendo ser feitos exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional e ou pelo e-CAC da Receita Federal. Tanto o P...