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Restituição de PIS e COFINS para empresa do Simples

Produtos Monofásicos


Você sabia que pode estar pagando mais impostos que deveria, se o seu produto for de tributação monofásica, o PIS e COFINS é isento, este valor pode ser restituido junto a Receita Federal em até 60 dias, para mais informações entre em contato conosco!

Confira a lista dos produtos monofásicos:

gasolinas, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), álcool hidratado para fins carburantes;

produtos farmacêuticos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI):

30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56;
30.04, exceto no código 3004.90.46;
3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2 e 3006.60.00;

produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, da TIPI;
máquinas e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06, da TIPI;

pneus novos de borracha da posição 40.11 e câmaras de ar de borracha da posição 40.13, da TIPI;

autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, e alterações posteriores;

águas, classificadas nas posições 22.01 e 22.02 da Tipi;
cerveja de malte, classificada na posição 22.03 da Tipi;
cerveja sem álcool, classificada na posição 22.02 da Tipi e;
refrigerantes e outras bebidas classificados na posição 22.02 da Tipi.





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